
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O eleitor pode imprimir o formulário no site do TSE.
O eleitor que estiver no exterior terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para justificar sua ausência às urnas no cartório eleitoral.
Quem esqueceu onde é seu local de votação pode fazer uma pesquisa também no site do TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário sobre essa notícia