8 min de leitura
23 Feb
23Feb

Heloísa Gonçalves - Redação Folha - Foto: Roberto Dziura/ AEN

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o avanço da privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), que seria vendida em leilão no dia 17 de março, na Bolsa de Valores B3 (SP), na modalidade de maior oferta, tendo como referência o valor mínimo de R$ 1,3 bilhão. A decisão, tomada neste domingo (22), impede os próximos passos administrativos da venda até nova análise por parte da Corte, com uma lista de requisitos que o Estado deve cumprir.

Dino concedeu liminar parcial na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.876, requerida pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) em desfavor da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) e do governador Ratinho Júnior. A bancada de Oposição comemorou o que se referiu como “vitória na proteção dos dados do povo”, pontuando que “a luta continua em defesa da sua privacidade”.

O ministro destacou a insegurança jurídica e ausência de estudos técnicos suficientes no âmbito do processo, questionamento levantado pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) em setembro do ano passado, ao entender que a venda da estatal coloca em risco a proteção dos dados pessoais do povo paranaense. Com a privatização, o Estado almeja melhorar a qualidade dos serviços digitais prestados à população, garantindo que os dados seguem como propriedade dos cidadãos.

A decisão do ministro aborda a Lei nº 22.188/2024 do estado do Paraná, que autoriza a desestatização da Celepar. Os requerentes, PT e PSOL, solicitaram que a lei fosse declarada inconstitucional, baseando-se na premissa de que somente a União pode legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais de cidadãos.

A ADI defende que a lei “afronta o direito fundamental à proteção de dados pessoais e o dever de tutela estatal sobre a segurança pública, ao permitir a transferência a particulares de sistemas e bancos de dados sensíveis, inclusive de natureza fiscal, educacional, sanitária e policial”.

Dino recepcionou os fundamentos dos autores pontuando que é dever da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados “zelar pela proteção dos dados pessoais”, “elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade” e “fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação”. Considerou ainda que cabe à “União, Estados, Distrito Federal e Municípios” observarem as normas gerais preconizadas pela LGPD.

Completou dizendo que dados pessoais - como os tratados pela Celepar - exigem grau elevado de proteção e de responsabilidade nas operações de tratamento, “merecedores das máximas proteção e cautela por parte do Estado”.

Condições para privatização

O magistrado listou requisitos que o Governo do Estado deve cumprir para que a decisão seja analisada novamente no âmbito do STF, o que pode viabilizar a retomada ou derrubada do processo de privatização. São eles:

- Elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição societária, a ser submetido à ANPD para fins de análise e sugestões de padrões e de boas práticas;

- Observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais, notadamente a LGPD e Política Nacional de Segurança Pública;

- Preservar o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis, além de preservar os poderes fiscalizatórios, de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados.

Estado irá recorrer

Em nota, o Governo do Paraná informou que irá recorrer da decisão de Flávio Dino, pontuando que “o processo é absolutamente constitucional e segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais”. Disse ainda que a desestatização da Celepar é “uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos”.

O deputado estadual Arílson Chioratto (PT), líder da oposição na Alep, publicou um vídeo em suas redes sociais comemorando a concessão parcial da liminar. Considerou que Dino se embasou na “insegurança jurídica” do processo e o alvoroço por parte do Governo do Estado em “querer se livrar da empresa”.

Informação e comunicação

A Celepar é responsável por mais de 900 sistemas públicos, utilizados em áreas como saúde, educação, segurança pública, Justiça e arrecadação estadual. São dezenas de programas, softwares e aplicativos de Tecnologia da Informação utilizados no Estado.

Só em aplicativos, são 35 parcerias com órgãos de governo, como Escola Paraná, Detran Inteligente ou Menor Preço – serviços que devem permanecer gratuitos aos cidadãos após a possível desestatização.