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19 Mar
19Mar

Redação Bonde - Foto: PCPR

A PCPR (Polícia Civil do Paraná) prendeu em flagrante, na terça-feira (17), um homem de 18 anos suspeito de induzir uma adolescente de 12 anos ao suicídio, em Jaguariaíva (Campos Gerais).

O caso chegou ao conhecimento da polícia por volta das 9h, quando a mãe da menina procurou a delegacia para relatar o desaparecimento da filha. No quarto da adolescente, foi encontrada uma carta manuscrita em que ela descrevia um relacionamento com o suspeito e mencionava a intenção de ambos de tirar a própria vida.

De acordo com as investigações, os dois teriam se encontrado durante a madrugada em uma praça pública para realizar um enforcamento conjunto. No entanto, após apresentar sinais de asfixia, o homem desistiu e orientou a adolescente a retornar para casa.

A jovem foi localizada posteriormente pela mãe na Praça do Chafariz,

Após diligências, policiais civis encontraram o suspeito em sua residência. Ele apresentava lesão no pescoço compatível com tentativa de enforcamento. No local, foi apreendida uma corda que teria sido utilizada na ação.

O homem recebeu atendimento médico e, em seguida, foi encaminhado à delegacia, onde teve a prisão formalizada. Ele permanece à disposição da Justiça.

Denúncias

A PCPR orienta que informações que possam auxiliar investigações sejam repassadas de forma anônima pelos telefones 197 (PCPR) ou 181 (Disque-Denúncia).

Crime

O crime de induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro. A legislação define como induzir o ato de convencer ou levar alguém a tomar a decisão de tirar a própria vida; instigar é reforçar uma ideia já existente na vítima, incentivando a prática; e auxiliar corresponde a fornecer meios materiais, apoio logístico ou qualquer tipo de ajuda que viabilize a tentativa.

A pena prevista varia de acordo com o resultado da conduta. Quando a tentativa de suicídio resulta em lesão corporal de natureza grave, a punição é de reclusão de dois a seis anos. Se a conduta leva à morte da vítima, a pena sobe para reclusão de seis a doze anos. A lei também estabelece hipóteses de aumento de pena, que podem elevar significativamente a punição aplicada.

Entre os agravantes previstos estão os casos em que a vítima é menor de 18 anos ou possui capacidade de resistência reduzida, seja por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição que limite seu discernimento. Também há aumento de pena quando o autor mantém relação de autoridade, dependência ou ascendência sobre a vítima, como em vínculos familiares, educacionais ou afetivos que impliquem influência direta. Outro fator considerado é o uso de meios que ampliem o alcance da conduta, como a prática do crime por meio da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

A legislação ainda prevê responsabilização mais severa quando a conduta é reiterada ou envolve contexto de violência psicológica contínua. Dependendo dos elementos apurados durante a investigação, o autor pode responder cumulativamente por outros crimes, caso haja indícios de delitos conexos, como ameaça, constrangimento ilegal, exploração ou outras formas de violência previstas na legislação penal brasileira.

Apoio e prevenção

Se você ou alguém que você conhece precisa de ajuda, o Centro de Valorização da Vida oferece atendimento gratuito e confidencial pelo telefone 188, disponível 24 horas por dia. Também é possível acessar chat e outras formas de apoio pelo site www.cvv.org.br

Em situações de emergência, procure um serviço de saúde.

(Com informações da Polícia Civil)