Douglas Kuspiosz - Grupo Folha - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir de 2027, o presidente da República e os governadores eleitos não serão mais empossados em 1° de janeiro, como previa a Constituição Federal de 1988. A EC (Emenda Constitucional) 111/21 estabelece que o presidente tomará posse no dia 5 de janeiro e os governadores, no dia seguinte. A mudança também amplia em alguns dias os atuais mandatos, evitando que o ano se inicie sem chefes do Executivo em exercício.
De acordo com o advogado e professor Nilso Paulo da Silva, especialista em Direito Eleitoral, apesar das alterações recentes, as datas de posse de deputados estaduais e federais e de senadores, em 1º de fevereiro, seguem inalteradas. O mesmo ocorre com prefeitos e vereadores, que tomarão posse em 1º de janeiro de 2029, caso não haja nova mudança na legislação.
“Isso significa que as posses dos próximos presidentes da República e governadores ocorrerão sob responsabilidade das atuais legislaturas federal e estadual”, explica Silva. Ele avalia que o Congresso poderia ter avançado em uma reorganização mais ampla do calendário. “Ainda temos várias datas de posse. O legislador deveria ter aproveitado o esforço para fazer uma reforma mais profunda.
O advogado também cita outra mudança recente na legislação eleitoral, relacionada ao prazo de afastamento de quem ocupa cargos comissionados. No caso de secretários municipais e estaduais e ministros, o afastamento deve ocorrer até 4 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito. É o caso de Gleisi Hoffmann (PT), que deverá deixar a Secretaria de Relações Institucionais do governo Lula e voltar ao cargo de deputada estadual.