CORNÉLIO PROCÓPIO: RECEPTAÇÃO – DESOBEDIÊNCIA – ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS
Na noite de quinta-feira, A equipe da ROTAM realizou a prisão de um homem suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas e receptação de produtos furtados em uma área conhecida pelo alto índice de criminalidade, no bairro Vila Nova. A ação ocorreu após informações de inteligência e denúncias anônimas reiteradas obtidas durante o patrulhamento operacional. Durante rondas, os policiais visualizaram o suspeito em via pública. Ao perceber a aproximação da viatura, o indivíduo fugiu a pé, desobedecendo às ordens de parada, sendo alcançado momentos depois quando tentava entrar em um imóvel em aparente estado de abandono. No momento da abordagem, o suspeito levou um objeto à boca e o engoliu. Ainda assim, um invólucro contendo substância análoga à cocaína caiu ao solo e foi apreendido. Na revista pessoal, os policiais encontraram um aparelho celular e pequena quantia em dinheiro. Ao verificar o imóvel, que estava com portas e janelas abertas, a equipe visualizou do lado externo diversas porções de entorpecentes já fracionadas e embaladas para comercialização, além de dinheiro e materiais comumente utilizados no preparo da droga. Diante da situação de flagrante, os policiais entraram no local para apreensão do material. Foram recolhidas 07 porções de crack, 01 cocaína e 01 maconha, além de R$556,00 reais em espécie. No interior do imóvel, também foram localizados diversos objetos de procedência duvidosa, como 03 câmeras de monitoramento, 01 violão, 01 refletor de luz, 01 relógio, 01 pulseira e 03 aparelhos celulares, possivelmente oriundos de furtos e utilizados como moeda de troca no tráfico de drogas. O suspeito recebeu voz de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e desobediência. Ele foi informado de seus direitos constitucionais, conduzido algemado — em razão de histórico de fuga — e encaminhado para atendimento médico, sendo posteriormente apresentado à autoridade policial para as providências cabíveis. Na delegacia, durante diligências para identificação da origem dos objetos apreendidos, foi constatado que um dos celulares correspondia a um registro recente de furto ocorrido nas proximidades do local da ação policial.
BARRA DO JACARÉ: AMEAÇA
Na noite de quinta-feira, Durante patrulhamento de rotina, uma equipe policial foi acionada por populares em frente a um bar localizado na região central da cidade. No local, os agentes constataram uma situação de ameaça envolvendo um homem armado com uma faca contra o proprietário do estabelecimento, que se refugiou no interior do comércio para evitar agressões. Um terceiro indivíduo interveio e retirou a arma branca do agressor, mas, visivelmente alterado, não obedeceu de imediato às ordens policiais. Mas depois a situação foi controlada e o autor da ameaça acabou detido. Segundo relato da vítima, o suspeito apresentava sinais de embriaguez e havia iniciado conflitos com outros clientes, sendo a motivação da agressão uma repreensão feita pelo proprietário. O homem foi preso pelo crime de ameaça, encaminhado para atendimento médico de praxe e, posteriormente, conduzido à delegacia para as providências legais.
BANDEIRANTES: DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL
Na noite de quinta-feira, Durante patrulhamento ostensivo, uma equipe da ROTAM realizou a abordagem de um veículo em condições precárias de circulação após o condutor demonstrar comportamento suspeito ao perceber a presença da viatura. No interior do automóvel, os policiais constataram odor característico de entorpecente. Em revista veicular, foi localizada uma porção de substância análoga à maconha, acondicionada em plástico, com peso aproximado de 16 gramas. O condutor assumiu a posse do material, destinado ao consumo pessoal. Ele também não possuía habilitação para dirigir. O indivíduo foi encaminhado à unidade policial, juntamente com o veículo, que foi apreendido em razão das infrações administrativas. No local, foram adotadas as medidas legais cabíveis, incluindo a aplicação de sanção administrativa pelo porte da substância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, além das providências relativas às irregularidades de trânsito.