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15 Aug
15Aug

Prazo libera comícios, carreatas, distribuição de material e impulsionamento online; horário gratuito no rádio e TV começa na sequência

A partir deste domingo, 16 de agosto, está oficialmente liberada a propaganda eleitoral geral para as Eleições 2026. É a partir desta data que candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir voto abertamente nas ruas e no ambiente digital.

A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019 e nas atualizações mais recentes do Tribunal. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. 

O que passa a ser permitido nas ruas

A partir de domingo, estão liberados:

Nas ruas: comícios até meia-noite, caminhadas, carreatas, passeatas com uso de carro de som, distribuição de santinhos, panfletos e adesivos, além do uso de alto-falantes entre 8h e 22h. A divulgação por alto-falantes, caminhadas, carreatas e passeatas está entre as formas previstas a partir do dia 16. 

A propaganda no dia da eleição termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno.

O que passa a ser permitido na internet

A propaganda na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. 

Está permitido:

  • Criação de sites e perfis oficiais dos candidatos
  • Postagens em redes sociais, lives e vídeos pedindo voto
  • Impulsionamento de conteúdo pago, desde que identificado como propaganda eleitoral e contratado diretamente por candidato, partido ou coligação
  • Envio de mensagens por WhatsApp e Telegram apenas com consentimento do eleitor

Para 2026, o TSE reforçou as regras sobre inteligência artificial: é proibida a divulgação de conteúdo manipulado por IA, como deepfakes, nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação.

O que continua proibido

Mesmo com a liberação, continuam proibidos:

  • Outdoors e propaganda em bens públicos
  • Showmício e apresentação de artistas para promover candidatura
  • Telemarketing e disparos em massa sem consentimento
  • Propaganda que promova discurso de ódio, racismo ou desinformação
  • Compra de espaços em rádio e TV fora do horário gratuito

Como denunciar e o que vem a seguir

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também volta a funcionar a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda. 

O próximo marco do calendário é o início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A propaganda na TV e no rádio começará no dia 28 de agosto, segundo o TSE. A tabela de tempo de cada candidato só será fechada após o fim do prazo de registro de candidaturas, em 15 de agosto. 

Em São Jerônimo da Serra e em todo o Paraná, os TREs já estão em esquema de fiscalização. Candidatos que descumprirem as regras estão sujeitos a multa e retirada do material irregular.