5 min de leitura
31 Oct
31Oct

Adicional de 5% a cada cinco anos é previsto em lei, mas tem sido negado ou pago de forma incorreta em prefeituras do Paraná; sindicatos relatam explosão de ações judiciais. 

Norte do Paraná - O que deveria ser automático virou motivo de processo. Servidores efetivos de municípios do Norte do Paraná e Norte Pioneiro - incluindo São Jerônimo da Serra - estão precisando acionar o Poder Judiciário para garantir o pagamento do quinquênio, o adicional por tempo de serviço. 

O relato é recorrente: após completar 5, 10, 15 ou 20 anos de serviço ininterrupto, o servidor vai ao RH e ouve que "o município não está pagando", que "a lei foi suspensa" ou que o cálculo será feito apenas sobre o vencimento base, reduzindo o valor. 

Por definição, o quinquênio é um adicional que prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos de exercício das atividades do servidor público, até completar o percentual de 25% por serviço público efetivo. 

A base legal está na Constituição do Estado do Paraná. O Artigo 129 estabelece que o adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% por quinquênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração. 

Na prática, quem tem direito? Todos os servidores públicos que tenham completado o período de cinco anos de serviço ininterrupto têm direito ao quinquênio. As regras específicas variam conforme a Lei Orgânica e o Estatuto do Servidor de cada município, mas o princípio é o mesmo. 

Por que estão indo à Justiça? 

Três problemas se repetem na região, segundo advogados e sindicatos que atendem servidores: 

1. Não pagamento: Prefeituras simplesmente deixam de implantar o adicional na folha, mesmo com previsão no Estatuto Municipal. O servidor continua recebendo como se não tivesse tempo de casa. 

2. Base de cálculo errada: O município paga os 5%, mas apenas sobre o salário-base, excluindo gratificações e outras verbas que, por jurisprudência do TJ-PR, deveriam compor a remuneração. 

3. Congelamento na pandemia: Muitas prefeituras usaram a Lei Complementar 173/2020, que congelou contagem de tempo para quinquênio durante a pandemia, para zerar todo o período, mesmo para quem já tinha direito adquirido. O STF já definiu que o período não pode ser apagado para efeitos futuros. 

O resultado é uma enxurrada de ações nas Varas da Fazenda Pública desses municípios. Em muitos casos, a Justiça tem determinado não só a implantação imediata, como o pagamento retroativo dos últimos 5 anos, respeitando a prescrição quinquenal. 

"O servidor trabalha 15, 20, 30 anos, cuida da merenda, da saúde, da estrada rural, e quando vai ver o contracheque está igual ao de quem entrou ontem. O quinquênio não é favor, é valorização prevista em lei. Se a prefeitura não cumpre, só resta a Justiça", relata um funcionário de prefeitura da região. 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já se manifestou diversas vezes que o adicional é vantagem de caráter permanente e não pode ser suprimido por decreto ou por falta de dotação orçamentária, desde que haja previsão legal municipal. 

O que o servidor deve fazer? 

1.  Pegue sua ficha funcional e o histórico de contagem de tempo no RH. 

2.  Confira seu Estatuto Municipal: veja o artigo que trata do Adicional por Tempo de Serviço. 

3.  Calcule: cada 5 anos = 5%. 10 anos = 10%, 15 anos = 15% e assim por diante. 

4.  Procure o sindicato ou um advogado: antes de entrar com ação, é preciso verificar se houve requerimento administrativo negado e qual a base de cálculo que está sendo usada. 

Para servidores de São Jerônimo da Serra e região, a orientação é guardar protocolos, contracheques e leis municipais. A ação é individual, mas decisões coletivas de sindicatos têm acelerado o reconhecimento do direito.